Perguntas sobre o Fies


 1 - O que é o FIES?
É um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. 

2 - Quem pode solicitar o Fies?
I - tenha participado do Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero); e  
II - possua renda familiar mensal bruta per capita de:  
a) até 3 (três) salários mínimos
  
3 - Quem NÃO pode solicitar o Fies?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
 
-que não tenha quitado o financiamento anterior pelo Fies ou Crédito Educativo
 
-que se encontre em período de utilização do financiamento 
 
 
4 - É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio em 2010 ou anos posteriores deverão realizar este exame, pelo menos uma vez a partir desta data. Será exigida nota mínima de 450 (média aritmética) e não ter zerado na redação.
 
 
5 – O FIES financia todos os cursos? Existe algum limite financeiro para os cursos?
O FIES financia os cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
 
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
 
6 -  A taxa de juros é realmente zero?
 
SIM. Segundo a resolução nº4628 de 25/01/2018, a taxa efetiva de juros para  do FIES é ZERO. Será reajustado pelo IPCA. Portanto, há apenas uma correção por este índice inflacionário. 

OBS: O P-FIES, esse sim, tem além da correção monetária, uma taxa efetiva de juros, pois, é um financiamento privado. Esta modalidade
( P-Fies) não faz mais parte do processo seletivo do Fies.

 
 
7 – Qual data para fazer minha inscrição no FIES?
As datas para as inscrições, tanto para o 1º semestre assim como para o 2º semestre, serão divulgadas através de editais, dias antes da primeira fase.
 
 
8- Quais são os passos para efetivação deste financiamento? 
 
 -Inscrição  
 
 -Complementação da Inscrição 
 
 -Validação das informações

 -Assinatura do contrato 

 
A Caixa Econômica Federal é o único Agente Financeiro para novos contratos do Fies.
  
 
9 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada. 
 
 
10 – O estudante precisa estar matriculado em algum curso para poder participar do processo seletivo do fies, no respectivo curso? 
Não. Pode participar, estando ou não matriculado.

11- O aluno estando matriculado, pode participar do processo seletivo em outro curso ou outra faculdade?
Sim. Porém, caso escolha outra faculdade, irá depender da grade curricular, para que não haja perda de semestres já cursados. Este erro é muito recorrente. Alunos prestam vestibular, se matriculam e ficam dependentes da oferta de vagas de fies nesta faculdade. Se a instituição de ensino escolhida não ofertar vagas suficientes o aluno fica sujeito a não ter o Fies, ou perder o que já estudou se tentar o Fies em outra faculdade com grade curricular distinta. Nossa consultoria auxilia a escolha ideal e demais orientações necessárias para cada caso.

12- Caso o aluno queira estudar somente tendo o fies, é melhor ingressar na faculdade sem participar do vestibular ?
Sim, conforme explicado no item acima. Portanto, para não depender exclusivamente de uma faculdade, o ideal é o aluno ingressar através do processo seletivo do Fies. Assim, o aluno fica dispensado de processo seletivo próprio( vestibular) e já ingressa na faculdade com o financiamento estudantil( Fies)  

 
13 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. 
 
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
 
 
14 – Quem NÃO poderá ser fiador?
Cônjuge ou companheiro (a) do estudante;
 
Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo — PEC/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento;
 
Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça;
 
Estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES. 
 
 
15 – O que é a fiança convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ou maior que o  dobro do valor da mensalidade financiada.
 
16 –Prazo para quitar financiamento
-O Prazo para quitação total deste financiamento será de até 14 anos